A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que permite o porte de arma de fogo para advogados em todo o território nacional, com o objetivo de garantir sua defesa pessoal. O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da comissão, e teve parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que promoveu ajustes no texto original.
Regras e Limitações
Apesar da autorização, o projeto define locais onde o porte continuará proibido, como:
- Fóruns e tribunais
- Estabelecimentos prisionais
- Escolas, igrejas, estádios e clubes
- Outros ambientes com normas específicas de segurança
Requisitos para Obter o Porte
Para ter acesso ao porte de arma, o advogado precisará:
- Comprovar atuação efetiva na advocacia (não basta estar apenas inscrito na OAB)
- Demonstrar capacidade técnica e psicológica
- Ter idoneidade comprovada
- Cumprir os requisitos previstos em lei
- Atender a um regulamento específico que será elaborado pelo Conselho Federal da OAB
O relator reforçou que a proposta não significa uma liberação generalizada de armas, já que mantém todos os critérios técnicos e legais exigidos atualmente.
Justificativa do Projeto
Vieira destacou que o projeto busca tratamento isonômico entre advogados e membros do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem prerrogativa de porte de arma.
“Não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores. Todos são partes essenciais ao funcionamento da Justiça”, justificou o senador.
Outras Propostas Aprovadas na Comissão
Além do porte de arma para advogados, a Comissão aprovou mais três projetos relevantes:
- Aumento de pena para furto, roubo e receptação, relatado por Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
- Penas mais duras para crimes contra motoristas de transporte público, privado ou por aplicativo
- Inclusão de corrupção ativa e passiva como crimes hediondos
Todos os projetos seguem agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).