Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser penalizados com multa. A decisão reforça a obrigatoriedade da imunização infantil e o compromisso com a saúde pública.
Entenda o Caso
O julgamento, realizado na última terça-feira (18), analisou o recurso de um casal que contestava a decisão da Justiça do Paraná, que havia determinado o pagamento de multa equivalente a três salários-mínimos por se recusarem a vacinar sua filha.
Os pais argumentaram que a imunização contra a Covid-19 não era obrigatória, pois não constava no Plano Nacional de Imunização. No entanto, os ministros do STJ rejeitaram o recurso e mantiveram a multa.
Obrigatoriedade da Vacinação e Poder Familiar
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a vacinação infantil é obrigatória conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, a recusa dos pais em vacinar seus filhos, salvo em casos de contraindicação médica, pode ser considerada negligência parental e sujeita a sanções do Estado.
Além disso, a ministra ressaltou que a vacinação infantil não apenas protege individualmente as crianças, mas também é essencial para garantir a saúde coletiva e prevenir surtos de doenças.
Constituição e Proteção à Criança
A ministra Daniela Teixeira reforçou a decisão citando a Constituição Federal, que prevê que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo a saúde e a vida.
O Que Esta Decisão Significa Para os Pais?
A decisão do STJ reforça que:
- A vacinação infantil contra a Covid-19 é obrigatória quando recomendada pelas autoridades de saúde.
- Pais que recusarem a imunização de seus filhos podem ser multados.
- A autonomia parental não é absoluta quando há risco à saúde da criança.